JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020442-82.2014.5.04.0026

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020442-82.2014.5.04.0026, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante não retornou ao trabalho, após a cessação do benefício previdenciário, em 9.3.2012, e não logrou demonstrar que estava em tratamento médico no período de 10 de março de 2012 a abril de 2013, conforme alegado na petição inicial. O recurso de revista se concentra na avaliação do Direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020442-82.2014.5.04.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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