Embargos de Declaração 0144500-32.2006.5.01.0056
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. As alegações apresentadas pela embargante não se enquadram nas hipóteses de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0144500-32.2006.5.01.0056. Relator(a): AUGUST…