JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0055200-69.2008.5.04.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0055200-69.2008.5.04.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS – ADVOGADO EMPREGADO – REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi claro e coerente quanto aos motivos que ensejaram o conhecimento e provimento do recurso de revista do reclamado, tendo por parâmetro estritamente os fundamentos do acórdão regional acerca da existência de regime de dedicação exclusiva ajustado entre as partes. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0055200-69.2008.5.04.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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