- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Mandado de Segurança 0002251-30.2020.5.05.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO DE VALORES PARA OUTRAS EXECUÇÕES NA MESMA VARA DO TRABALHO EM FACE DA MESMA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO COM MATÉRIA IDÊNTICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que, depois de quitada a dívida nos autos em que ocorrida a constrição, determinou transferência do saldo em dinheiro para outras execuções que se processam na mesma vara do trabalho em face da mesma executada. É incontroverso que a impetrante apresentou, na execução subjacente, agravo de petição na qual se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual "ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado" . Preliminar de carência de ação reconhecida de ofício com a denegação da segurança (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009). (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002251-30.2020.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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