- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Mandado de Segurança 0107568-23.2023.5.01.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO COATORA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA SOB PENA DE PENHORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO QUE TRAMITAM CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o pagamento do crédito trabalhista sob pena de penhora. É indiscutível que a impetrante apresentou, na execução subjacente, embargos à execução, nos quais contestou a mesma questão discutida no presente mandado de segurança: a penhora incidente sobre suas contas bancárias, destinadas ao recebimento de recursos provenientes de contratos de gestão celebrados com o Município de São Paulo. Os referidos embargos foram rejeitados, ocasião em que a impetrante interpôs agravo de petição. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual "ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado". Preliminar de carência de ação reconhecida de ofício com a denegação da segurança (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009). (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0107568-23.2023.5.01.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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