- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Mandado de Segurança 0081784-59.2023.5.22.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EFETIVAMENTE IMPUGNADO MEDIANTE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que teria determinado, de forma excessiva, o bloqueio de valores das contas bancárias das impetrantes. 2. Ocorre que, após consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região, verificou-se que contra o ato inquinado de coator os impetrantes interpuseram Agravo de Petição. 3. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0081784-59.2023.5.22.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.