JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011153-57.2019.5.03.0098

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo 0011153-57.2019.5.03.0098, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Restou consignado no v. acórdão regional que “ os pedidos formulados na presente demanda e os postos no protesto interruptivo distribuído sob o nº 0011589-63.2017.5.03.0105, não possuem identidade, razão pela qual não pode o protesto interruptivo ser aproveitado pela reclamante ”. Nesse cenário, a Corte Local concluiu que “ não comprovada a identidade entre os pedidos, que não poderia ser presumida, não se tem por interrompida a prescrição quanto aos pedidos de diferenças salariais pela incorreção da base de cálculo do ATS e da parcela paga sobre a rubrica 049 devido ao ajuizamento da ação de protesto, motivo pelo qual se confirma a r. sentença recorrida que fixou como marco prescricional, quanto a essas pretensões, a data de 22/08/2014, cinco anos anteriores a contar do ajuizamento desta ação trabalhista individual ”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Sendo assim, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – DIFERENÇAS SALARIAIS (VP 049). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela " corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% ". Consta, ainda, no acórdão regional que o "salário padrão", corresponde ao " valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens", e que o complemento do salário padrão, por sua vez, "é uma rubrica para 'ex-dirigente', cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por "1% do salário padrão ", e pelo "complemento de salário padrão". No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado, apenas com base no salário padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. No presente caso, verifica-se que a decisão do e. TRT está em consonância com jurisprudência firmada nesta Corte superior, razão pela qual, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, é de se negar seguimento à revista, no particular. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Agravo provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011153-57.2019.5.03.0098. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010357-86.2023.5.03.0046

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO COLETIVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, compete à parte autora o ônus de comprovar a identidade de pedidos entre a demanda anterior e a atual, a fim de lograr a interrupção da prescrição. Incide a Súmula nº 333 do TST com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-96.2019.5.09.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUP…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001137-43.2019.5.09.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. NÃO ABRANGÊNCIA DE PRETENSÕES NOS REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto ao tema "protesto - prescrição", o Tribunal Regional assentou que " em nenhum momento o autor mencionou no protesto qualquer alteração contratual lesiva no que diz respeito ao ATS, seja quanto à sua base de cálculo incorreta por não incluir determinadas verbas, seja quanto a…

Agravo 0011062-44.2022.5.03.0103

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que concluiu que o protesto nº 0012150-77.2017.5.03.0173 não interrompeu a prescrição da presente demanda, na medida em que não há identidade de pedidos. Nos termos da Súmula nº 268 do TST, "a ação trabalhist…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001283-33.2019.5.09.0029

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal, ao realizar a análise do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo o cotejo entre a ação anterior de protesto interruptivo e a presente reclamação trabalhista, concluiu que não há identidade entre os pedidos, em relação à pretensão de diferenças sal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.