- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0344600-52.2005.5.01.0342, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. EXCERTO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Em confronto com o acórdão regional, verifica-se que a transcrição da ementa realizada pela executada, no recurso de revista, contendo tese genérica sobre coisa julgada, não abrange todos os fundamentos erigidos pelo Tribunal Regional e essenciais à solução do caso. Alias, sequer é possível depreender, do trecho indicado, a exata controvérsia dos autos. Assim, restou prejudicada a demonstração do prequestionamento da matéria e obstado o confronto analítico das alegações recursais. Inobservados, portanto, os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0344600-52.2005.5.01.0342. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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