Recurso de Revista 0001175-96.2022.5.11.0011
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 462 DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT entendeu que “o deferimento da rescisão indireta é suficiente para afastar seu pagamento, uma vez que o direito às parcelas rescisórias foi reconhecido tão somente em Juízo, sendo exigíveis apenas após o trânsito em julgado da sentença, pelo que não houve mora do empregador”. 2. No entanto, a decisão es…