Recurso de Revista 0000840-20.2021.5.11.0009
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8°, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que amultaprevista no § 8º doart.477daCLTapenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula nº 462 do TST. Nesse contexto, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidênc…