- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo 0010158-74.2020.5.03.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRA. MATÉRIA ESTRANHA AOS RECURSOS INTERPOSTOS NOS AUTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "multa por atraso na quitação de parcela - sanção prevista em cláusula penal". 2 . Todavia, no agravo interno, o exequente articula insurgência relativa à responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, matéria estranha aos recursos anteriormente interpostos. 3 . Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010158-74.2020.5.03.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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