JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0230500-33.2009.5.15.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0230500-33.2009.5.15.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS. No caso, consoante consignado pela Corte de origem, a perita judicial, quando da apuração da base de cálculo inicial da pensão mensal, observou os estritos termos da decisão exequenda que fixou que a pensão teria como valor inicial o montante de R$ 1.061,54, em 15/2/2016, acrescido dos " reajustes salariais fixados nas normas coletivas da categoria profissional a que pertencia a reclamante (bancários) ". Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir que houve excesso de execução e não observância da coisa julgada. Assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0230500-33.2009.5.15.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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