JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001284-83.2018.5.02.0464

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001284-83.2018.5.02.0464, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez não constatada violação direta ao art. 93, IX , da Constituição Federal, não há como dar trânsito ao Recurso de Revista, já que o Recurso não atende à exigência contida no artigo 896 , § 2.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001284-83.2018.5.02.0464. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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