Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-51.2023.5.09.0130
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLR. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que indicou o inteiro teor do acórdão regional, mantém-se a decisão monocr…