JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-88.2018.5.17.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-88.2018.5.17.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial para que haja o direcionamento da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora principal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000031-88.2018.5.17.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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