Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-88.2018.5.17.0002
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial para que haja o direcionamento da execução…