JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-05.2023.5.08.0126

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000812-05.2023.5.08.0126, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DATA DE INÍCIO DO RESTABELECIMENTO DO CARTÃO-ALIMENTAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MERA OBSERVÂNCIA DO COMANDO DA DECISÃO EXEQUENDA. Cinge-se a controvérsia acerca da violação da coisa julgada pelo Tribunal de origem, ao determinar o restabelecimento do cartão-alimentação a partir da data de sua cessação indevida, e não da data da publicação do acórdão. Na hipótese dos autos, a Corte Regional registrou que, n o acórdão dos autos principais (processo nº 0000257-562021.5.08.0126), foi determinado o restabelecimento do cartão-alimentação à autora, com manutenção da tutela antecipada, a qual, por sua vez, expressamente consignou a data do cancelamento injustificado, a saber, fevereiro de 2021, como termo inicial do restabelecimento. Assim, o Tribunal Regional tão somente observou o comando da decisão exequenda, não havendo falar, portanto, em violação da coisa julgada. Incólume o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000812-05.2023.5.08.0126. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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