JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-60.2023.5.11.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-60.2023.5.11.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria. A controvérsia se refere à observância ou não da coisa julgada quanto ao direito ao pagamento do auxílio-alimentação. A exequente requer que “seja reconhecido o direito da pensionista ao recebimento do auxílio-alimentação, com o prosseguimento do cumprimento de sentença”. O TRT consignou que “o juízo de origem reconheceu a coisa julgada fundamentando sua decisão na responsabilidade imputada a FUNCEF de revisar o benefício de suplementação de proventos dos reclamantes (havendo a suplementação no plano de previdência de modo que houve a quitação, também, do auxílio-alimentação futuro)” . A questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A OJ nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria. A preliminar se refere à observância ou não da coisa julgada quanto ao direito ao pagamento do auxílio-alimentação. Sustenta a parte que o TRT foi omisso quanto à “impossibilidade de fazer prova negativa do não pagamento do auxílio-alimentação” e quanto ao “direito do pensionista a receber o auxílio-alimentação quando do falecimento do titular, em atenção ao título judicial da ação coletiva”. Porém, o caso não é de nulidade. Constou no acórdão recorrido, de maneira expressa, que a coisa julgada quanto ao auxílio-alimentação foi observada na fase de execução. O caso dos autos não foi de exigir prova negativa da exequente, mas de decisão proferida com base nos fatos da execução. O TRT consignou que “o juízo de origem reconheceu a coisa julgada fundamentando sua decisão na responsabilidade imputada a FUNCEF de revisar o benefício de suplementação de proventos dos reclamantes (havendo a suplementação no plano de previdência de modo que houve a quitação, também, do auxílio-alimentação futuro)”. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000618-60.2023.5.11.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001594-17.2015.5.09.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA PREVI. COISA JULGADA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Constata-se que não é viável o conhecimento do recurso revista, quanto ao tópico em epígrafe, porque não foi demonstrado o preenchimento de pressupostos específicos de admissibilidade, quais sejam, o prequestionamento e a exigência de que a parte expo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010430-06.2022.5.03.0107

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO DA CESTA ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se fizer ne…

Agravo 0000518-74.2017.5.09.0662

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFLEXOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional afastou a incidência de reflexos do auxílio-alimentação no 13º salário do Reclamante. Nesse sentido, consig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-95.2020.5.23.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017 – NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se nos autos que o Sindicato exequente objetiva a apuração de reflexos decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação, sem, contudo, especificar quais reflexos supostamente foram sonegados nos cálculos da liquidação homologad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001123-71.2017.5.05.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/08/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS BANCOS EXECUTADOS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à violação da coisa julgada , à inclusão de parcela não autorizada na complementação de aposentadoria, ao cálculo da gratificação semestral e à integração da ajuda e cesta alimentação , veiculadas no recurso de revista, não são novas (CLT, art. 896-A,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.