- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010955-17.2023.5.03.0183, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 884 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cinge-se a controvérsia acerca da intempestividade dos embargos à execução interpostos em execução provisória. No caso, o Tribunal de origem consignou que as executadas efetuaram a garantia do Juízo em 16/5/2024, por meio de apólice (id. 132da12), e interpuseram embargos à execução apenas em 29/5/2024, após o encerramento do prazo, que findou em 25/5/2024, sendo, portanto, intempestivos. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida nos autos, relacionada à intempestividade dos embargos à execução, reveste-se de contornos nitidamente processuais (interpretação e aplicação do artigo 884 da CLT), sendo, portanto, de natureza infraconstitucional. Precedentes. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal ao disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010955-17.2023.5.03.0183. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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