JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010509-14.2020.5.18.0082

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo Interno 0010509-14.2020.5.18.0082, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME POR LEI MUNICIPAL/DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - LIMITAÇÃO DO FGTS. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME POR LEI MUNICIPAL/DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - LIMITAÇÃO DO FGTS. Diante da possível violação ao art. 19 do ADCT, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recuso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME POR LEI MUNICIPAL/DECRETO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88 - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - LIMITAÇÃO DO FGTS. Observa-se que o regional, apesar de declarar nula a conversão de regime jurídico, indefere o pedido do autor por entender que, com a edição do Decreto nº 07/88, a reclamante passou a receber verbas de natureza estatutária do Município, causando, assim, uma declaração inversa da validade da transposição de regime. Em outras palavras, a conversão de regime é nula, mas indefiro a parcela pleiteada. No entanto, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento desta ação, o STF vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigo 19 do ADCT . No caso dos autos, registre-se que resta incontroverso que a reclamante foi admitida pelo Município em 12/5/1988 , sem concurso público , ou seja, menos de 5 anos antes do advento da Constituição Federal de 1988, sem prévia submissão a concurso público, não tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigo 19, caput , do ADCT. Desta forma, a formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, sem a realização de concurso público, desautoriza a mudança do regime celetista para o estatutário, tendo em vista que, no caso, não haviam transcorrido cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição de 1988, conforme os ditames do artigo 19, caput , do ADC. Portanto, não havendo transmudação de regime, sequer se cogita de incompetência desta Justiça Especializada, como decidido pelo regional. Ademais, encontra-se pacificado o entendimento da competência da Justiça do Trabalho no Tema de Repercussão Geral nº 835 do STF . Desse modo, encontrando-se o acórdão regional em desacordo com a jurisprudência dessa Corte, quando afasta o direito do reclamante de pleitear o FGTS , o provimento do agravo interno é medida que sem impõe. Pelo exposto, dá-se provimento ao agravo interno para, mantendo a declaração da competência da justiça do trabalho para processar e julgar o presente feito, bem como a nulidade de conversão de regime, afastar a limitação imposta pelo regional no sentido de que seriam pleiteáveis os depósitos do FGTS somente de 12/05/1988 até 15/05/1988, haja vista que a partir 16/05/1988, com a edição do Decreto nº 07/88 a reclamante passou a receber verbas de natureza estatutária do Município . Recurso de revista provido. PRESCRIÇÃO DO FGTS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010509-14.2020.5.18.0082. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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