- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020412-02.2022.5.04.0791, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta fase processual. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO DE HOTEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que a reclamante procedia à higienização e coleta de lixo de banheiro de hotel, utilizado por número de indeterminado de pessoas, entre hóspedes e funcionários, hipótese que atrai a incidência da Súmula n.º 448, II, do TST. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que os banheiros eram utilizados por número pequeno e restrito de pessoas, seria necessário o revolvimento fático-probatório da matéria, providência vedada nesta fase processual. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020412-02.2022.5.04.0791. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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