- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000402-14.2023.5.21.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO RESTRITO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional entendeu que a reclamante não comprovou a atividade de higienização de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação. Desse modo, ao indeferir o adicional de insalubridade porque não teria sido comprovado que os banheiros higienizados seriam de grande circulação, verifica-se que não foi contrariada a Súmula n.º 448, II, do TST. Nesse sentido, para se chegar à conclusão de que os banheiros higienizados pela reclamante seriam públicos e/ou de grande circulação, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST à revisão pretendida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000402-14.2023.5.21.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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