JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100286-11.2018.5.01.0031

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100286-11.2018.5.01.0031, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SUPOSTAMENTE CORRESPONDENTE . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constata-se a deserção do recurso de revista interposto pela primeira reclamada, porque não demonstrado o oportuno recolhimento do depósito recursal, tendo em vista que o código de barras da guia de recolhimento difere do código que consta do comprovante de pagamento apresentado . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100286-11.2018.5.01.0031. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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