JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100884-34.2020.5.01.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100884-34.2020.5.01.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o código de barras constante no comprovante de pagamento do depósito recursal não coincide com aquele contido na guia emitida eletronicamente, não havendo como verificar se houve a devida realização do depósito recursal referente à interposição do recurso ordinário. O comprovante de pagamento não possui informações mínimas que possam vinculá-los ao processo originário. Saliento não ser o caso de concessão de prazo para regularização, pois se trata de ausência (não comprovação) e não de insuficiência, do depósito recursal. Julgados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100884-34.2020.5.01.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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