- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo Interno 1000577-72.2019.5.02.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO. COTAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADAS PELO INSS. DISPENSA IMOTIVADA. PRESERVAÇÃO NUMÉRICA DA COTA PREVISTA NO ARTIGO 93, § 1º DA LEI Nº 8.213/91 1. Esta Corte já consolidou o entendimento de que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado sem a subsequente contratação de outro empregado em condições semelhantes somente rende ensejo à reintegração no emprego caso a empresa não tenha observado o percentual exigido no art. 93, § 1º da Lei nº 8.213/91. Jurisprudência da SbDI-1 do TST. Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. 3. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000577-72.2019.5.02.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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