JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-68.2019.5.05.0134

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000465-68.2019.5.05.0134, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO COLETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O juízo primeiro de admissibilidade, que foi mantido, per relationem, em sede de agravo de instrumento, no que se refere ao intervalo intrajornada, frisou que o trecho do acórdão foi transcrito por inteiro, sem delimitação da matéria, incidindo o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos seguintes termos: “O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014” . Com efeito, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, a não observância das exigências do art. 896, § 1º-A, I da CLT, tendo apenas reiterado a tese firmada no recurso. Desse modo, não se identifica a necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela agravante, não sendo possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000465-68.2019.5.05.0134. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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