JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000257-24.2023.5.09.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo Interno 0000257-24.2023.5.09.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARESTO INESPECÍFICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 296, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, a parte reclamada fundamenta sua insurgência em um único aresto, contudo o julgado é inespecífico, pois não possui as mesmas premissas fáticas do acórdão regional, como o fato da empregada estar desempregada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO DO RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que se tratando de dispensa sem justa causa, para fins de assegurar à empregada gestante a garantia à estabilidade provisória ou sua correspondente indenização substitutiva, tem-se como imprescindível, apenas, que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Não constitui óbice ao direito da indenização substitutiva a recusa da emprega em retornar ao emprego. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000257-24.2023.5.09.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000567-30.2022.5.17.0012

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO DIREITO. Demonstrada possível violação do art. 10, II, do ADCT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. G…

Agravo Interno 0010210-57.2024.5.03.0068

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. II. Esta Corte Superior firmou posição no sentido d…

Agravo Interno 0000135-71.2023.5.12.0058

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece repar…

Agravo Interno 0025002-77.2018.5.24.0056

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. CONCEPÇÃO NO PERÍODO DE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. DIREITO À GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema em análise e de…

Agravo Interno 0002150-38.2017.5.09.0662

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO DE ESTABILIDADE DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao recurso interposto pela parte reclamada quanto ao tema, uma vez q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.