- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo 0020564-58.2021.5.04.0541, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. PREMISSA FÁTICA DE AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INSALUBRIDADE NO LAUDO PERICIAL . MATÉRIA PACIFICADA NA SDI-1 DESTA CORTE. Ante o possível desacerto da decisão monocrática em relação à situação específica dos autos, o agravo deve ser provido para haver a apreciação do agravo de instrumento pelo Colegiado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. PREMISSA FÁTICA DE AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INSALUBRIDADE NO LAUDO PERICIAL . MATÉRIA PACIFICADA NA SDI-1 DESTA CORTE. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível afronta ao artigo 189 da CLT. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. FÁTICA DE AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INSALUBRIDADE NO LAUDO PERICIAL . MATÉRIA PACIFICADA NA SDI-1 DESTA CORTE. A SBDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o processo E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641, em 29/08/2024, modificou seu entendimento para estabelecer que a insalubridade é inerente às próprias atribuições da função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE . Na presente hipótese , a reclamante ativou-se na função de agente comunitário de saúde desde o início do contrato de trabalho em 0 1/06/2019 , sendo que a contratualidade estava em vigor à época do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Assim , tendo a autora desempenhado a atividade de visitas domiciliares, tem direito ao adicional de insalubridade, independentemente de prova pericial , conforme atual jurisprudência desta Corte . Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020564-58.2021.5.04.0541. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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