JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010016-52.2017.5.03.0052

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010016-52.2017.5.03.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. É inviável o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia suscitada, bem como, por consequência, não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010016-52.2017.5.03.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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