- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento 0005782-57.2014.5.01.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS . A matéria não foi renovada nas razões do agravo de instrumento, restando preclusa. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista quanto ao tópico em epígrafe, ao entendimento de que o acórdão regional se encontra fundamentado em fatos e provas, cujo reexame é vedado na instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Todavia, constata-se que a agravante não demonstra qualquer irresignação contra o referido fundamento, apenas reitera os argumentos que já havia declinado no apelo revisional. A inexistência de perfeito encaixe dialético entre o recurso e o despacho agravado obsta o trânsito do apelo, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0005782-57.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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