JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055200-50.2005.5.15.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055200-50.2005.5.15.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Para ambos os temas do agravo de instrumento ("repetição de prova pericial" e "valor arbitrado à indenização"), verifica-se que a reclamada, em sua minuta (págs. 1404-1424), não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado, ignorando completamente a decisão mencionada, que se fundamentou em obstáculo processual. Apenas limita-se a invocar supostas violações legais e a repisar a matéria de fundo da revista, atraindo, assim, a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST, que preconiza expressamente que " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0055200-50.2005.5.15.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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