- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0000780-33.2019.5.21.0011, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao afirmar que restaram atendidos os pressupostos do art. 461 da CLT, registrando, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, tais como a diferença de produtividade e perfeição técnica entre reclamante e paradigma. Neste contexto, a pretensão recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Além disso, a indicação de violação aos arts. 461 e 818 da CLT, desacompanhada do parágrafo e/ou do inciso tido por violado, não atende as exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000780-33.2019.5.21.0011. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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