JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002354-22.2012.5.01.0261

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 0002354-22.2012.5.01.0261, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que foram demonstrados os requisitos exigidos pelo artigo 461 CLT para o deferimento da equiparação salarial. Nesse contexto, conclui-se que, ao contrário do alegado pelo reclamado, a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento fixado no item VIII da Súmula 6 deste Tribunal Superior. 2. Ressalta-se que as argumentações recursais em sentido contrário às premissas fáticas fixadas pela Corte de origem, visando questionar a conclusão extraída da prova, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que para se chegar a entendimento diverso, far-se-ia necessária a reanálise das aludias provas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Constata-se das razões do recurso de revista, que a parte não transcreve o trecho da decisão recorrida que consubstancia a tese controvertida objeto de insurgência, desatendo assim o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Desse modo, inviável a análise do apelo, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002354-22.2012.5.01.0261. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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