Embargos de Declaração 0010605-02.2019.5.15.0097
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010605-02.2019.5.15.0097. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)