JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001480-82.2016.5.12.0037

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001480-82.2016.5.12.0037, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. O reclamante opõe embargos de declaração do acórdão proferido por esta Sexta Turma. 2. Em suas razões de embargos declaratórios alega omissão e contradição entre premissas fáticas e requer esclarecimentos quanto à superação do entendimento invocado ou distinção do caso paradigma. 3. A finalidade dos embargos de declaração é sanar possíveis imperfeições existentes no julgado, nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015). Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração impõe-se a sua rejeição, nos termos dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001480-82.2016.5.12.0037. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0021221-31.2018.5.04.0403

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021221-31.2018.5.04.0403. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgament…

Embargos de Declaração 0073100-68.2005.5.02.0054

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO DE FATO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0073100-68.2005.5.02.0054. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)

Embargos de Declaração 0000635-07.2019.5.09.0303

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000635-07.2019.5.09.0303. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)

Embargos de Declaração 0012602-90.2016.5.03.0054

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 22/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. É sabido que os embargos de declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a …

Embargos de Declaração 0011056-81.2016.5.09.0652

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME E REVALORIZAÇÃO VEDADOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma, ao negar provimento ao agravo interno da reclamada, concluiu que o Tribunal Regional esgotou a apreciação das matérias tratadas, afastando a preliminar de nulidade do acórd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.