- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0001480-82.2016.5.12.0037, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. O reclamante opõe embargos de declaração do acórdão proferido por esta Sexta Turma. 2. Em suas razões de embargos declaratórios alega omissão e contradição entre premissas fáticas e requer esclarecimentos quanto à superação do entendimento invocado ou distinção do caso paradigma. 3. A finalidade dos embargos de declaração é sanar possíveis imperfeições existentes no julgado, nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, sendo inservíveis, portanto, à reapreciação da matéria examinada (art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015). Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração impõe-se a sua rejeição, nos termos dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001480-82.2016.5.12.0037. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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