JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010631-50.2023.5.15.0035

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010631-50.2023.5.15.0035, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do recurso de revista. Primeiro, apontou o óbice da Súmula nº 126 do TST e, em seguida, consignou o impedimento da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não rebate o primeiro fundamento da decisão agravada. Limita-se a impugnar apenas o segundo fundamento, reproduzindo os mesmos argumentos das razões de revista. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010631-50.2023.5.15.0035. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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