- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016034-16.2021.5.16.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator em sede de recurso ordinário, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme as hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT, o qual pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016034-16.2021.5.16.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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