JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002997-72.2013.5.03.0104

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002997-72.2013.5.03.0104, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO . No caso dos autos, verifica-se que a parte, em verdade, interpõe "agravo em recurso extraordinário" contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, hipótese não prevista nos arts. 1.021 do CPC ou 266 do Regimento Interno desta Corte. A parte interpôs erroneamente o agravo em recurso extraordinário, pois não houve a interposição de recurso extraordinário, tratando-se, portanto, de evidente erro grosseiro. Assim, não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002997-72.2013.5.03.0104. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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