Agravo em Agravo de Instrumento 0002527-77.2015.5.02.0046
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002527-77.2015.5.02.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de jul…