JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020079-80.2022.5.04.0781

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020079-80.2022.5.04.0781, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM DADOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece reparos a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista. É insuficiente a apresentação de comprovante de pagamento do depósito recursal sem a devida guia de recolhimento, como no caso, em que o comprovante de pagamento não contém os dados que o vinculem ao processo. Ademais, não se cogita de concessão de prazo para regularização, pois a hipótese dos autos não se refere à insuficiência, mas a ausência de depósito recursal. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020079-80.2022.5.04.0781. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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