JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100620-53.2022.5.01.0080

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100620-53.2022.5.01.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NA GUIA QUE PERMITEM AFERIR A VINCULAÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO. Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada por constatar a deserção do apelo, uma vez que a guia de depósito recursal anexada “não permite o confronto com o código de barras constante naquele impresso na guia de depósito judicial”. Além do que não consta o número do processo ou o nome do recorrido na referida guia. Nesse contexto, na ausência de elementos que permitam aferir a efetiva vinculação do depósito efetuado ao processo, deve ser mantida a decisão agravada que reconhece a deserção do recurso de revista da reclamada. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100620-53.2022.5.01.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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