- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Mandado de Segurança 0000464-83.2024.5.10.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EFETIVAMENTE IMPUGNADO MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO E RECURSO DE REVISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de aposentadoria do impetrante. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto à possibilidade de impetração de mandado de segurança para discutir a legalidade do ato que determina penhora de salário para o pagamento de débitos trabalhistas. 3. Todavia, após consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, verificou-se que contra o ato inquinado de coator a impetrante opôs Embargos à Execução e, posteriormente, interpôs Agravo de Petição. 4. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental ante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000464-83.2024.5.10.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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