JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0101925-21.2022.5.01.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Mandado de Segurança 0101925-21.2022.5.01.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE PETIÇÃO E RECURSO DE REVISTA QUE TRAMITAM CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS . INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria do impetrante. É incontroverso que o impetrante apresentou, na execução subjacente, agravo de petição na qual se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança: a penhora incidente sobre sua aposentadoria. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual " ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado ". Preliminar de carência de ação reconhecida de ofício com a denegação da segurança (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009). (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101925-21.2022.5.01.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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