- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-24.2023.5.15.0128, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO . 1. A decisão monocrática objeto do agravo interno foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5.12.2024, tendo sido considerada publicada em 6.12.2024. 2. Assim, o octídio recursal iniciou-se em 9.12.2024 (segunda-feira), finalizando-se o prazo em 18.12.2024 (quarta-feira). A recorrente, contudo, interpôs o agravo interno apenas em 5.02.2025, de forma intempestiva. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010640-24.2023.5.15.0128. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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