JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-24.2023.5.15.0128

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-24.2023.5.15.0128, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO . 1. A decisão monocrática objeto do agravo interno foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5.12.2024, tendo sido considerada publicada em 6.12.2024. 2. Assim, o octídio recursal iniciou-se em 9.12.2024 (segunda-feira), finalizando-se o prazo em 18.12.2024 (quarta-feira). A recorrente, contudo, interpôs o agravo interno apenas em 5.02.2025, de forma intempestiva. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010640-24.2023.5.15.0128. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-25.2022.5.03.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010514-25.2022.5.03.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010413-42.2023.5.03.0104

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265, caput, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010413-42.2023.5.03.0104. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100757-18.2023.5.01.0042

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100757-18.2023.5.01.0042. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010628-20.2023.5.03.0071

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 07/08/2025 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 08/08/2025 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (art. 775, caput, da CLT), e a suspensão do seu curso em decorrência do feriado do dia 11/08 (art. 62, inciso IV, da…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010999-53.2023.5.03.0048

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 27/2/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 28/2/2025 (sexta-feira) e 13/3/2025 (quinta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 3 e 4/3/2025, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 14/3/2025 (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.