- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010628-20.2023.5.03.0071, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 07/08/2025 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 08/08/2025 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (art. 775, caput, da CLT), e a suspensão do seu curso em decorrência do feriado do dia 11/08 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 20/08/2025 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 29/08/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010628-20.2023.5.03.0071. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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