JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010999-53.2023.5.03.0048

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010999-53.2023.5.03.0048, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 27/2/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 28/2/2025 (sexta-feira) e 13/3/2025 (quinta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 3 e 4/3/2025, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 14/3/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, “caput”, do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010999-53.2023.5.03.0048. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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