- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Embargos de Declaração 0001036-85.2012.5.01.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Embargos de Declaração opostos pela Petros alegando omissão e contrariedade à Súmula 126 do TST, sustentando que a decisão desconsiderou os contornos fixados pelo Tribunal Regional e indevidamente aplicou a OJ Transitória nº 62 da SDI-1 do TST. A parte argumenta que a RMNR, prevista em acordo coletivo, não constitui reajuste salarial geral nem benefício extensível indistintamente a todos os empregados ativos, razão pela qual é inviável sua extensão aos inativos. Não obstante, verifica-se que as referidas questões foram analisadas no acórdão embargado, bem como foram explicitadas a razões pelas quais a RMNR se refere à política salarial aplicável a todos os empregados em atividade, resultando em majoração salarial geral, sendo, portanto, devida também aos inativos. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001036-85.2012.5.01.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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