- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo 0000944-67.2012.5.01.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA. REAJUSTES DE RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Esta Corte, examinando casos análogos envolvendo as mesmas reclamadas tem, reiteradamente, entendido que, a reestruturação fixada nas cláusulas contidas do PCAC de 2007 enseja tratamento discriminatório com relação aos aposentados e pensionistas, tendo em vista que a empresa os excluiu da nova tabela salarial. Assim, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST, é devida a extensão dos reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, por configurar aumento geral de salários. Julgados. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000944-67.2012.5.01.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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