JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001079-25.2012.5.02.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo 0001079-25.2012.5.02.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ART. 896, § 2.º, DA CLT). Em se tratando de processo em fase de execução, a ausência de indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal, nas razões dos recursos de revista interpostos, não atende o requisito do art. 896, § 2.º, da CLT. A alegação de violação do art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal somente por ocasião dos agravos de instrumento constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001079-25.2012.5.02.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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