JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001200-59.2023.5.02.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001200-59.2023.5.02.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT). Em se tratando de processo em fase de execução, a ausência de indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT. A alegação de violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, somente por ocasião do agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001200-59.2023.5.02.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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